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Cromoterapia

A Medicina Integrativa (MI) classifica a Cromoterapia como uma Prática Complementar de Bem-Estar (PCBE), uma vez que esta técnica não possui fundamentos científicos baseados nas metodologias clássicas, utilizadas atualmente pela ciência contemporânea. Esta PCBE utiliza as cores e seus espectros com a intenção de promover o “bem-estar físico e psíquico”, auxiliando no tratamento, mas não sendo fundamental para eficácia do mesmo.

A Inserção da Cromoterapia na Medicina Integrativa

A Medicina Integrativa considera a Cromoterapia uma PCBE quando associada às técnicas convencionais, não convencionais e tradicionais, podendo ser empregada em diferentes contextos terapêuticos sugestionando o “bem estar emocional” e criando ambientes com os mais variados espectros luminosos para a promoção desta prática.

Com isso, a Sociedade Brasileira de Medicina Integrativa (SBMI) entende que o estudo das cores e seus aspectos cromoterapêuticos, se faz necessário para o discernimento orientativo e informativo ao paciente sobre os benefícios e as desvantagens da utilização desta Prática Complementar de Bem Estar, pois não existe intervenção, qualquer que seja, que tenha caráter inócuo ao ser humano.

Integração Médica com a Cromoterapia

A cromoterapia tem como base o emprego de luzes e cores, “frequências luminosas e espectros eletromagnéticos” que estão presentes nas mais diversas áreas do conhecimento (Boccanera, Boccanera, Barbosa, 2006). Relatos históricos de 2800 a.C. demonstram a utilização das cores na medicina egípcia e em outras civilizações antigas, como grega, fenícia, persa e asteca em suas práticas terapêuticas (Azeemi et al., 2005; Demarco, Clarke, 2001).

O cientista e filósofo Johann Wolfgang von Goethe no início do século XIX evidenciou a influência das cores de forma positiva ou negativa no estado de humor e percepção dos indivíduos que retratou em seu livro Teoria das Cores em 1810 (Kops, 2020).

O médico dinamarquês Dr. Niels Finsen, que ganhou o prêmio Nobel em Fisiologia (1903) sobre seus estudos sobre os efeitos do espectro solar e suas frequências ultravioletas, demonstrou a ação bactericida no tratamento do Lupus vulgaris, também conhecida como tuberculose luposa (Roelandts, 2005).

Contemporaneamente, a Fototerapia está presente no tratamento da icterícia neonatal por meio da irradiação eletromagnética luminosa e sua interação com os tecidos biológicos na metabolização da bilirrubina (Dobbs, Cremer, 1975). A psoríase é outra patologia sensível ao tratamento fototerápico, o qual emprega a irradiação UVA e UVB, demonstrando assim o uso de espectro luminoso na medicina (Al-Hamamy et al., 2014).

Os espectros de luz estão presentes nos mais diversos estímulos fisiológicos. Impulsos luminosos por meio dos fotorreceptores oculares geram uma informação eletroquímica no tálamo, desencadeando uma reação por meio de dopamina, noradrenalina e acetilcolina (neurotransmissores), que promovem ação de inibição ou excitação, demonstrando a suscetibilidade humana aos estímulos luminosos (Azeemi et al., 2019).

Estudos neuropsiquiátricos demonstram que espectros visíveis de cores têm a capacidade de ativar ou bloquear processos dos complexos bioquímicos e fisiológicos do sistema nervoso central, estimulando a síntese de neuro-hormônios, como oxitocina e melatonina, substâncias responsáveis pela sensação de prazer, repouso e bem-estar (Azeemi et al., 2019; Radeljak et al., 2008). Estas disposições podem sofrer alterações segundo a luminosidade e a frequência de luz nos ambientes (Boccanera, Boccanera, Barbosa, 2006).

Essa Prática Complementar de Bem-Estar (PCBE) utilizada de forma adequada na construção de ambientes terapêuticos pode estimular a percepção de tranquilidade, criatividade, acolhimento e conforto. A cromoterapia está presente na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPICs). 

No Brasil, estudos sobre cromoterapia estão inseridos no contexto de Práticas Integrativas e Complementares, em linhas de pesquisa em centros universitários como a Faculdade de Saúde Pública de São Paulo – USP e a Universidade Federal de Goiás (UFG).

Uma das referências mundiais em terapias com cores é a International Wheel of Color (IWOC), incorporada a Color Therapy Association, entidade de pesquisa e saúde complementar que busca aprimorar as práticas de tratamentos com luz, normatizando diretrizes aos praticantes de Cromoterapia, seguindo regulamentações vigentes da União Europeia (EU) e Reino Unido.

Referências:

  • Al-Hamamy HR, Al-Mashhadani SA, Mustafa IN. Comparative study of the effect of narrowband ultraviolet B phototherapy plus methotrexate vs. Diretrizes AMB 35 narrowband ultraviolet B alone and methotrexate alone in the treatment of plaque-type psoriasis. Int J Dermatol. 53(12):1531-5, 2014.
  • Azeemi ST, Raza SM. A critical analysis of chromotherapy and its scientific evolution. Evid Based Complement Alternat Med.2(4):481-8, 2005.
  • Azeemi STY, Rafiq HM, Ismail I, Kazmi SR, Azeemi A. The mechanistic basis of chromotherapy: Current knowledge and future perspectives. Complement Ther. Med. 46:217-222, 2019.
  • Boccanera NB, Boccanera SFB, Barbosa MA. As cores no ambiente de terapia intensiva: percepções de pacientes e profissionais. Rev. esc. enferm. USP 40(3): 343-349, 2006.
  • Demarco A, Clarke NG. An interview with Alison Demarco and Nichol Clarke: light and colourtherapy explained. Complement Ther. Nurs. Midwifery 7 (2): 95-103, 2001.
  • Dobbs RH, Cremer RJ. Fototerapia. Arch Dis Child. 50 (11): 833-6, 1975.
  • Kops CRR. Goethe e Newton: a teoria das cores para a discussão entre arte e ciência. 2020. 106 f. Dissertação (Mestrado em Ensino de Ciência e Tecnologia) – Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Ponta Grossa, 2020.
  • Radeljak S, Zarković-Palijan T, Kovacević D, Kovac M. Chromotherapy in the regulation of neurohormonal balance in human brain–complementary application in modern psychiatric treatment. Coll. Antropol.32 (2):185-8, 2008.
  • Roelandts R. A new light on Niels Finsen, a century after his Nobel Prize. Photodermatol Photoimmunol Photomed. 21(3):115-7, 2005.
  • Portaria nº 702 de 21 de março de 2018. (2018). Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares-PNPIC. Brasília, DF: Ministério da Saúde.